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5001172-69.2020.4.03.6110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001172-69.2020.4.03.6110 APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO DE BARRO ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202 DECISÃO Aceito o pedido de escusa (Id 597821091) e nomeio nova perita judicial a Sra CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI, perita judicial devidamente cadastrada no AJG e inscrita no CREA sob o nº 5061796410, para a realização da prova pericial, para apuração do valor dos danos materiais, nos termos do laudo pericial já produzido nos autos principais. Arbitro os honorários periciais no dobro do valor máximo previsto na tabela vigente à época do pagamento, os quais serão pagos após a entrega do laudo. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem quesitos; indicar assistentes técnicos e apresentar eventual impugnação à perita. Com o decurso de prazo, intime-se a perita judicial para dar início ao trabalho pericial. Esclareço que os honorários periciais serão pagos após a apresentação do laudo pericial e esclarecimentos, se houver. A Senhora perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (Artigo 466, parágrafo 2º). Com relação aos quesitos formulados pelas partes, deve a Sra. Perita se abster de responder aqueles que importem interpretação de normas legais ou regulamentares, cuja atividade escapa ao âmbito da perícia. Outrossim, deverá a Sra. Perita prestar os esclarecimentos que reputar pertinentes. Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes. Intimem-se. Link e código para acesso aos documentos do processo: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam c25865ee-dcd2-4fc3-8eae-c59c377e9c02 BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001172-69.2020.4.03.6110 APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO DE BARRO ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202 DECISÃO Aceito o pedido de escusa (Id 597821091) e nomeio nova perita judicial a Sra CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI, perita judicial devidamente cadastrada no AJG e inscrita no CREA sob o nº 5061796410, para a realização da prova pericial, para apuração do valor dos danos materiais, nos termos do laudo pericial já produzido nos autos principais. Arbitro os honorários periciais no dobro do valor máximo previsto na tabela vigente à época do pagamento, os quais serão pagos após a entrega do laudo. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem quesitos; indicar assistentes técnicos e apresentar eventual impugnação à perita. Com o decurso de prazo, intime-se a perita judicial para dar início ao trabalho pericial. Esclareço que os honorários periciais serão pagos após a apresentação do laudo pericial e esclarecimentos, se houver. A Senhora perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (Artigo 466, parágrafo 2º). Com relação aos quesitos formulados pelas partes, deve a Sra. Perita se abster de responder aqueles que importem interpretação de normas legais ou regulamentares, cuja atividade escapa ao âmbito da perícia. Outrossim, deverá a Sra. Perita prestar os esclarecimentos que reputar pertinentes. Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes. Intimem-se. Link e código para acesso aos documentos do processo: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam c25865ee-dcd2-4fc3-8eae-c59c377e9c02 BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto

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