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TRF3 · 1ª Vara Federal de Presidente Prudente · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001166-46.2026.4.03.6112 IMPETRANTE: NILTON CESAR DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GRAZIELLE FERRETE DOS SANTOS GRAZO - SP496635 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PRESIDENTE PRUDENTE SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA NILTON CESAR DO NASCIMENTO, qualificada(o) na exordial, impetrou mandado de segurança contra ato do(a) CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Instada(o), a(o) Impetrante declarou seu desinteresse em prosseguir na demanda (ID 596194033). Neste contexto, verifico a clara ausência superveniente do interesse de agir, caracterizada pela desnecessidade do provimento jurisdicional. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Cientifique-se o Ministério Público Federal acerca do teor desta sentença. Ademais, considerando os bens e valores informados nas declarações de IRPF anos calendários 2023, 2024 e 2025, especialmente o "saldo em dinheiro" (ID 595216597, pág. 3, ID 595216598, pág. 3 e ID 595216599, pág. 4), indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Providencie a Secretaria a sigilação dos documentos legalmente protegidos por sigilo fiscal. Custas ex lege. Providencie o impetrante o respectivo pagamento, de tudo comprovando. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.
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