Publicações do processo

5001162-58.2022.8.21.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001162-58.2022.8.21.0148/RS AUTOR: ROGERIO GOBBI ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) ADVOGADO(A): RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A): THIAGO FELDMANN (OAB RS076956) ADVOGADO(A): CAMILA FERNANDA KROHN (OAB RS130243) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A): MATHEUS LIMA SENNA (OAB RS102277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida postulou, em sua petição juntada no evento 94, DOC1, pela oitiva de uma testemunha: ANA PAULA. A Recomendação n.º 30/2022 da CGJ prescreve que as audiências devem ser realizadas, preferencialmente, de forma presencial, porém, em casos excepcionais e mediante prévio requerimento da parte interessada, poderá ser realizada a solenidade na forma híbrida ou virtual. Assim, Considerando a manifestação do demandado que a testemunha reside em comarca diversa,designo audiência de instrução, conciliação e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, para o dia 14/10/2026, às 14h30min. A testemunha deverá acessar a audiência através do sistema Cisco Webex, através do seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50011625820228210148&idMinuta=11787152765143395748575580448&hash=4328bf2c4ec62d600e4c6db44f959b4f2cd77e363b3b87adbd50aae540aa5a6b Para que seja possível o comparecimento das partes por videoconferência, o link de acesso do Cisco Webex precisa ser copiado e colado no navegador (CTRL + C - CTRL + V), ou deve-se apontar a câmera do celular para o QR Code, uma vez que acessar o link diretamente pelo despacho pode acarretar problemas técnicos. Informo que a plataforma poderá ser acessada de qualquer Computador (Desktop/Notebook), Telefone Celular ou Tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via Telefone Celular ou Tablet, será necessário download do Aplicativo “CISCO WEBEX MEETING”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por Computador (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”. Anoto que, após o acesso pelas orientações acima descritas, o programa irá solicitar nome e endereço de e-mail, nos moldes a seguir: Assim, o participante aguardará no lobby até que seja permitido seu acesso na reunião. Quando disponibilizado o seu acesso à reunião, caso o vídeo não esteja ativado, a parte deverá marcar a opção "iniciar meu vídeo": Eventuais dificuldades de acesso no momento da solenidade deverão ser imediatamente comunicadas à assessoria do juízo, por meio do telefone/WhatsApp (54) 99702-4162 (balcão virtual), a fim de viabilizar a realização do ato até, no máximo, o horário exato agendado. Esclareço que, o responsável pelo atendimento ao público, no que concerne à audiência, estará acompanhando todas as mensagens encaminhadas exclusivamente pelo Balcão Virtual, motivo pelo qual orienta-se a evitar ligações telefônicas para o cartório. Adianto que petições posteriores à realização da solenidade, informando que não foi possível o acesso ao link, sem qualquer print ou comprovante de que o(a) procurador(a) respectivo entrou em contato pelo aplicativo Whatsapp, via Balcão Virtual, não valerão como provas para eventual redesignação da solenidade. Cumpre ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do artigo 455 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A não realização da intimação determinada importa desistência da inquirição da testemunha. Considerando que o prazo fixado no § 1º do art. 455 do CPC é insuficiente para eventual intimação da testemunha por via judicial para a mesma solenidade, bem como considerando o espírito da cooperação que norteia o novo código (artigo 6º), conclamo ao advogado que junte aos autos o ARMP de intimação da testemunha com bastante antecedência, de modo que, se necessário, haja tempo hábil para a expedição de mandado de intimação. A parte pode comprometer-se a trazer as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A testemunha será requisitada caso seja servidora pública ou militar. A parte interessada deverá demonstrar a necessidade de intimação pelo juízo caso a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública ou a testemunha estiver arrolada no artigo 454 do CPC. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.