Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Federal de Americana · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001122-92.2025.4.03.6134 EXEQUENTE: ALESSANDRO ADORNE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAMARCIO DE OLIVEIRA SILVA - SP381508 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 DECISÃO 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexação aos autos de autodeclaração, referente ao recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, em atenção aos termos do art. 24 da EC 103/2019. A autodeclaração deverá ser firmada pelo requerente do benefício no RGPS e observar o modelo constante do Anexo I da Portaria INSS nº 450/2020. 3. Após, intime-se o setor de cumprimento do INSS para apresentar documento comprobatório do cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado o INSS, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 4. Após, intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o cálculo das diferenças/prestações a serem pagas. O cálculo deve estar em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, atualizado pela Resolução CJF nº 990/2026. Em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora/exequente sobre a planilha de cálculos do INSS, bem como comprove a regularidade do seu CPF junto à Receita Federal do Brasil, inclusive o do advogado em nome do qual serão requisitados os valores dos honorários, e se é portadora de doença grave. Requerimento de destaque de honorários contratuais deverá ser instruído com a apresentação do respectivo contrato de honorários (art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94) e de declaração de próprio punho da parte contratante de que não adiantou valores ao patrono em razão do contrato. Requerimento de expedição de requisição de pagamento de honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advogados deverá ser instruído com documento que comprove a regular constituição da pessoa jurídica, inclusive CNPJ ativo, e que demonstre que o crédito é de titularidade da sociedade (procuração originalmente juntada aos autos fazendo menção à sociedade ou cessão de crédito de todos os advogados pessoas físicas que atuaram no feito para a sociedade). 5. Havendo discordância quanto aos cálculos, deverá a parte autora/exequente apresentar sua memória de cálculos, em conformidade com o art. 534 do CPC. Nesta hipótese, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Não impugnado o cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, faça-se conclusão. Apresentada impugnação regular e tempestiva, fica suspensa a execução, em razão da necessidade de trânsito em julgado anterior à expedição do precatório ou requisitório (art. 100 da CF). Intime-se a parte impugnada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se conclusão em seguida. Americana, na data da assinatura.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.