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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001112-10.2014.8.21.0052/RS REQUERENTE: JONER CYRRE WORM ADVOGADO(A): IURC CYRRE WORM (OAB RS031144) ADVOGADO(A): CRISTINE SABOIA RUSCHEL (OAB RS059019) ADVOGADO(A): MAX LIN WORM (OAB RS089711) REQUERENTE: IURC CYRRE WORM ADVOGADO(A): MAX LIN WORM (OAB RS089711) ADVOGADO(A): CRISTINE SABOIA RUSCHEL (OAB RS059019) ADVOGADO(A): IURC CYRRE WORM (OAB RS031144) REQUERENTE: DARCY WORM (Sucessão) ADVOGADO(A): MAX LIN WORM (OAB RS089711) ADVOGADO(A): CRISTINE SABOIA RUSCHEL (OAB RS059019) ADVOGADO(A): IURC CYRRE WORM (OAB RS031144) REQUERENTE: CELINA WORM SPERB ADVOGADO(A): IURC CYRRE WORM (OAB RS031144) ADVOGADO(A): CRISTINE SABOIA RUSCHEL (OAB RS059019) ADVOGADO(A): MAX LIN WORM (OAB RS089711) REQUERENTE: DALTRO DE SOUZA WORMM (Inventariante) ADVOGADO(A): MAX LIN WORM (OAB RS089711) ADVOGADO(A): CRISTINE SABOIA RUSCHEL (OAB RS059019) ADVOGADO(A): IURC CYRRE WORM (OAB RS031144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No tocante às avaliações dos bens do espólio, os Oficiais de Justiça procederam à avaliação da área de terras de matrícula nº 56.423 (evento 101, CERTGM1), do prédio comercial de matrícula nº 31.372 (evento 105, CERTGM1) e do imóvel de matrícula nº 32.044 (evento 106, CERTGM3). Contudo, restou pendente a avaliação do lote de matrícula nº 38.340, localizado na Rua Vinte de Setembro, em razão de inconsistência na numeração do imóvel certificada pelo Oficial de Justiça no evento 121, CERTGM1. Ademais, verifica-se o pedido de habilitação de crédito formulado pelo MUNICÍPIO DE GUAÍBA no valor atualizado de R$ 1.166,94 (um mil cento e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), (evento 119, PET1), decorrente de honorários sucumbenciais fixados em demanda anterior. Diante do exposto, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as avaliações judiciais juntadas aos autos (evento 101, CERTGM1, evento 105, CERTGM1 e evento 106, CERTGM3). No mesmo prazo, deverá esclarecer a exata localização do imóvel matriculado sob o nº 38.340, sanando a inconsistência de numeração apontada na certidão do Oficial de Justiça constante do evento 121, CERTGM1, a fim de viabilizar a respectiva avaliação. Ainda, deverá manifestar-se acerca do pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município de Guaíba (evento 119, PET1). Após, transcorrido o prazo ou sobrevindo manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimações agendadas. Dil.
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