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5001108-16.2026.4.03.6121

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Taubaté

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001108-16.2026.4.03.6121 IMPETRANTE: EDUARDO BUENO MAGALHAES BASTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO PEDRO BRAGA SALES IMPETRADO: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE - SRSE-I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO EDUARDO BUENO MAGALHÃES BASTOS impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do "CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS – SRSEI", objetivando a concessão de ordem que determine à autoridade impetrada que cumpra o acórdão nº 24ª JR/3514/2026 e implante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 235.889.377-8), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa. Aduz o impetrante ter requerido, em 16/09/2025, aposentadoria por tempo de contribuição (NB 235.889.377-8), que foi indeferido. Afirma ter interposto recurso ao CRPS que, por meio do Acórdão nº 24ª JR/3514/2026, de 28/05/2026, deu-lhe provimento integral, reconhecendo os períodos de atividade especial e determinando a concessão do benefício desde a DER. Entretanto, até a presente data, o benefício não foi implantado, tendo sido extrapolado o prazo legal. Relatei. Defiro a gratuidade. Considerando as alegações do impetrante, entendo por bem determinar a notificação da DD. Autoridade impetrada, para que preste informações, no prazo de dez dias, para posterior apreciação do pedido de liminar. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, dê-se ciência ao órgão de representação judicial do INSS. Intimem-se. Cumpra-se. Taubaté, data da assinatura. Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto

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