Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001106-57.2023.8.21.0029/RSRELATOR: NINA ROSA ANDRES EXEQUENTE: GABRIELA KERBER TOSI MAICA ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876) ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107) ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 25/08/2026 - Remetidos os Autos
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001106-57.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE: GABRIELA KERBER TOSI MAICA ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876) ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107) ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, após reiteradas e infrutíferas tentativas de localização do executado em diversos endereços, postula a realização de buscas patrimoniais e cadastrais por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, além de consultas às empresas de telefonia. Os pedidos, contudo, não merecem integral acolhimento. O rito dos Juizados Especiais Cíveis, orientado pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e, sobretudo, celeridade, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com a realização de diligências investigativas aprofundadas para a busca de patrimônio ou de endereços por vias indiretas. As pesquisas via INFOJUD e SISBAJUD representam medidas de natureza complexa, que transformam a fase executiva em um procedimento de apuração patrimonial e cadastral, desvirtuando a natureza sumaríssima deste microssistema. Desse modo, considerando que as medidas postuladas são incompatíveis com o atual estado do feito e com o rito sumaríssimo, indefiro os pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, bem como a consulta às empresas de telefonia. Contudo, verifico que ainda não foi realizada consulta à Central de Consulta de Endereços — CCE, ferramenta disponível no sistema eproc que permite a localização de endereços atualizados de pessoas físicas a partir de informações cadastrais oficiais. Trata-se de medida de baixa complexidade, compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis e adequada ao atual momento processual, no qual o maior obstáculo à satisfação do crédito é justamente a ausência de endereço hábil para a citação do executado. Assim, determino a realização de consulta à Central de Consulta de Endereços — CCE em nome de BRUNO ESTEFANOI NICOLAU, CPF 035.652.390-00. Com o retorno, intime-se a parte autora para promover o andamento.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.