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TJES · Ecoporanga - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete da Vara Única da Comarca de Ecoporanga Av. Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone: (27) 3755-3750 / 3755-3753 Processo nº 5001105-60.2026.8.08.0019 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GINAELE SILVA PESSOA EXECUTADO: ALEX OLIVEIRA DE JESUS DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Com relação ao pleito de assistência judiciária, em que pese não ser absoluta presunção a presunção de hipossuficiência financeira oriunda da declaração de pobreza de que trata o Art. 4º, caput da Lei Federal nº. 1.060/1951, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual, defere-se o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento do e. TJES (vide AI 026149000148). INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 5.475,94 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos moldes do art. 528 do CPC, sob pena de multa diária. Fica advertido o executado que: A) Caso não efetue o pagamento, não prove que efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando no que couber, o disposto no art. 517 do CPC/2015; B) O pagamento deverá incluir as parcelas vencidas até a data em que for efetuado, acrescidas de juros e correção monetária; C) Transcorrido o prazo acima, sem a comprovação do pagamento ou sem a justificativa da sua impossibilidade, o executado estará sujeito à decretação de sua prisão civil (art. 528, §3º e 7º, do CPC/2015); D) O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento deverá recolher do executado a informação sobre o número do CPF e telefone deste, e endereço completo para registro nos autos. Fica ciente o executado que se não cumprida a execução, passará a incidir o disposto nos arts. 831 e seguintes do CPC/2015. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. Diligencie-se. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta/Ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. ECOPORANGA, na assinatura eletrônica. JUIZ ROBERTO WOLFF OFÍCIO DM 0637/2026 Requerido: ALEX OLIVEIRA DE JESUS, brasileiro, trabalhador rural, CPF desconhecido, Tel. nº (27) 99665-7601, residente e domiciliado em seu último endereço conhecido, situado na Rua Tancredo A. Neves, Bairro Palhinha, Município de Montanha/ES, CEP nº 29.890-00
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