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TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001101-15.2024.8.13.0452/MG EXEQUENTE: ANDRE FELIPE CAMILO FONSECA ADVOGADO(A): CAMILA ALEXANDRA FERREIRA (OAB MG180540) ADVOGADO(A): JOHNATHAN ERIKSEN RODRIGUES VITOR (OAB MG128632) ATO ORDINATÓRIO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE EVENTO 32: "3. Intime-se a parte exequente, para, em 5 dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas, nos termos acima, cujos espelhos serão anexados, para requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95. 4. Deve o exequente, no caso de insucesso das diligências acima, apontar, no mesmo prazo, com precisão nova medida para excussão de bens do executado, ciente de que não serão deferidas diligências repetitivas e nem aquelas passíveis de realização pela própria parte, sem necessidade de intervenção judicial."
TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana · 80
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001101-15.2024.8.13.0452/MG EXEQUENTE: ANDRE FELIPE CAMILO FONSECA EXECUTADO: CAIO HENRIQUE GONCALVES COSTA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 11/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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