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5001094-84.2023.8.21.0080

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001094-84.2023.8.21.0080/RS EXEQUENTE: LUIS ALBERTO CONTE ADVOGADO(A): MARCIA MARIA PIEROZAN (OAB RS044061) DESPACHO/DECISÃO O exequente opôs embargos de declaração, apontando a ocorrência de erro material na decisão do Evento 100.1 a respeito da discriminação dos intervalos laborais a serem averbados, decorrente de equívoco constante na petição do Evento 88.1. Confrontando o pedido recursal com o título judicial formado pela sentença e pelo acórdão juntados, verifico que os lapsos temporais efetivamente reconhecidos em juízo abrangem o labor urbano comum nos períodos de 01/09/1982 a 31/10/1982 e de 01/12/2005 a 31/07/2006, bem como a atividade especial de 29/04/1995 a 15/04/1997, de 01/09/1997 a 04/11/2005 e de 01/08/2006 a 05/05/2017, com o fator de conversão 1,4. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material e retificar a discriminação dos períodos constantes no comando do Evento 100.1. O Instituto Nacional do Seguro Social noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 5026709-27.2026.4.04.0000 e postulou a reforma do julgado com base no artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Em juízo de retratação, mantenho a fundamentação da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Não obstante a manutenção da decisão por este Juízo, a relatoria do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo da autarquia previdenciária, sustando a eficácia da determinação de averbação. Determino a suspensão do cumprimento da obrigação de fazer em cumprimento à decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 5026709-27.2026.4.04.0000, até o julgamento definitivo do recurso. Intimem as partes acerca deste pronunciamento. Aguarde o cartório o julgamento final do agravo de instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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