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TRF3 · 1ª Vara Federal de Naviraí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001093-38.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: REGINALDO LAVEZO SEGATO, WILLIAM ARAUJO DE OLIVEIRA, RAFAEL DA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - PB26041 ADVOGADO do(a) REU: BRENDO CAIQUE BARBOSA DOS SANTOS - MS29150 ADVOGADO do(a) REU: CAROLINE MIERES PASSOS CANDIDO ENSINAS - MS25614 DECISÃO A resposta à acusação não demonstrou a incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal). Com efeito, a princípio, não está configurada a existência manifesta de qualquer causa excludente de ilicitude do fato, de qualquer causa excludente de culpabilidade ou extintiva da punibilidade dos agentes, ou ainda a evidente atipicidade do fato narrado. Dessa forma, MANTENHO, por ora, o recebimento da denúncia e dou início à fase instrutória. Designo para o dia 10 DE NOVEMBRO DE 2026, às 16 horas (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 17 horas do horário de Brasília/DF), a audiência de instrução destes autos, a ser realizada presencialmente na sede da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, conforme endereço abaixo: Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefone 67 3220-1100, e-mail: navira-se01-vara01@trf3.jus.br. Fica facultada às partes, aos advogados e às testemunhas a participação mediante videoconferência. A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS. O acesso à sala virtual de audiências dar-se-á por meio do link a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, câmera e microfone (smartphones, tablets, notebooks ou computadores convencionais), preferencialmente utilizando-se o navegador Google Chrome: https://teams.microsoft.com/meet/253413326836102?p=K6c2RuxsEYVBPRjKy8 Qualquer dúvida sobre a audiência deverá ser sanada pelo telefone 67 99151-1101. Destaco que, nos termos do art. 403 do CPP e buscando conferir maior celeridade ao julgamento do processo, as alegações finais deverão ser apresentadas de forma oral. Saliento que a exceção é apenas nas hipóteses do art. 403, § 3º, do CPP, a saber, a complexidade do caso ou o número de acusados, que no caso concreto, já adianto, não se vislumbra nem uma nem outra, razão pela qual será indeferido eventual pedido para apresentação de memoriais em oportunidade posterior à audiência de instrução e julgamento. Providencie a Secretaria a intimação do Ministério Público Federal, dos réus e de seus defensores, bem como das testemunhas sobre a data designada. As partes deverão informar a devida qualificação, lotação atualizada e o telefone atualizado das testemunhas arroladas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a realização de audiência de instrução e julgamento. Convém salientar que sendo o caso de testemunhas meramente abonatórias, estas deverão prestar declarações por escrito, as quais serão juntadas aos autos. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências necessárias, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Por celeridade, cópias desta decisão servirão como os seguintes expedientes: 1. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA/PR Finalidade 1: INTIMAÇÃO do réu RAFAEL DA COSTA DOS SANTOS, brasileiro, filho de Cleonice Ferreira da Costa dos Santos, nascido em 27/02/1990, inscrito no CPF n. 053.744.719-96, residente na Rua Adelia Baldon Buzeli, n. 1913, CASA, Bairro Pq Res Italia, Umuarama/PR, CEP 87506-650, Telefone (44) 98832-8506, acerca da audiência de instrução acima designada, facultando-lhe o comparecimento na SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA/PR, na data e horário agendados. No momento da intimação, deverá informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato, por videoconferência. Solicita-se ainda ao Juízo deprecado a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. Finalidade 2: INTIMAÇÃO do réu WILLIAM ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de Eni Araujo, nascido em 28/05/2001, inscrito no CPF n. 109.454.499-09, residente na Rua Camabara, CASA, Bairro Guaipora, Cafezal do Sul/PR, CEP 87565-000, Telefone (44) 99816-4322, acerca da audiência de instrução acima designada, facultando-lhe o comparecimento na SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA/PR, na data e horário agendados. No momento da intimação, deverá informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato, por videoconferência. Solicita-se ainda ao Juízo deprecado a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. Fica facultada a participação mediante videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/meet/253413326836102?p=K6c2RuxsEYVBPRjKy8 2. OFÍCIO À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA/PR para reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. 3. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PÉROLA/PR Finalidade: INTIMAÇÃO do réu REGINALDO LAVEZO SEGATO, brasileiro, filho de Maria Eliza Lavezo Segato, nascido em 28/03/1980, inscrito no CPF n. 216.758.328-11, residente na Rua Nestor Victor, n. 1461, Bairro Centro, Pérola/PR, CEP 87540-000, Telefone (44) 99856-1264, acerca da audiência de instrução acima designada, facultando-lhe o comparecimento no JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PÉROLA/PR, na data e horário agendados. No momento da intimação, deverá informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato, por videoconferência. Solicita-se ainda ao Juízo sobredito a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. Fica facultada a participação mediante videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/meet/253413326836102?p=K6c2RuxsEYVBPRjKy8 4. OFÍCIO AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PÉROLA/PR para reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. 5. MANDADO DE INTIMAÇÃO da defensora dativa DRA. CAROLINE MIERES PASSOS CÂNDIDO ENSINAS - OAB/MS 25.614, para ciência e comparecimento à audiência. 6. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo DR. SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - OAB PB26041, para ciência e comparecimento à audiência. 7. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo DR. BRENDO CAIQUE BARBOSA DOS SANTOS - OAB MS29150, para ciência e comparecimento à audiência. Intimem-se. Cumpram-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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