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5001090-88.2020.4.04.7119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5001090-88.2020.4.04.7119/RS RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN RECORRIDO: Igor Noronha de Freitas (AUTOR) ADVOGADO(A): IVANDRO NORONHA DE FREITAS (OAB RS097120) ADVOGADO(A): Igor Noronha de Freitas (OAB RS075648) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, rejeitar novamente os embargos de declaração da parte autora, condenando-a ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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