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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5001088-96.2020.8.21.0140/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACUSADO: RAI DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A): JULIANO ROSA BRACK (DPE) ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) ACUSADO: GERSON RYAN MACEDO DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANO ROSA BRACK (DPE) ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) Local: Barra do Ribeiro Data: 14/09/2026 EDITAL Nº 10114805101 Prazo do Edital: 60 (sessenta) dias Objeto: Intimação do(a) réu(ré) RAI DA SILVA GUIMARAES, CPF 864.675.300-04, nascido(a) em 23/04/1997, filho(a) de SUSAN RIBEIRO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença absolutória, prolatada na data de 19/08/2026,, foi julgada IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver o réu Raí da Silva Guimarães das imputações referentes aos artigos 329 e 330 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em razão da insuficiência de provas para justificar a condenação. Fica ciente do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo. Barra do Ribeiro, 14 de Setembro de 2026. Servidor: CASSANDRA FONSECA. Juiz: ⁣Thiago Soares Mendes dos Santos.
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