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TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001087-67.2026.8.25.0083/SE EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALAMEDAS DO NORTE ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA (OAB SE002795) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, imperioso consignar que a solicitação de bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada, via ferramenta do SISBAJUD, restou infrutífera, conforme se depreende do recibo anexado aos autos em 09/09/2026 (evento 15). Sem prejuízo, em face dos requerimentos formulados pela parte exequente no dia 22/07/2026 (evento 13), promovi a consulta ao sistema RENAJUD, tendo sido encontrado em nome da parte executada 02 (dois) veículos livres de quaisquer restrições, sendo eles: 1) I/AUDI A4 1.8T, Placa: IAB8D06, Fabricação/Modelo: 2006/2006; 2) HONDA/BIZ 125, Placa: RDB7E41, Fabricação/Modelo: 2021/2021, conforme recibo anexado aos autos em 09/09/2026 (evento 15). Assim, promova a secretaria nova atualização do débito exequendo. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, no qual devem constar as descrições dos veículos apontados.
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