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TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · Outros
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TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · Sentença
Regularização de Registro Civil Nº 5001062-81.2026.8.24.0083/SCREQUERENTE: AMANDA GODOI BACH ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) REQUERENTE: ANDRESSA GODOI BACH ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) REQUERENTE: PATRICIA GODOI ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) REQUERENTE: ELBA MARIA ANTUNES DE GODOY ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação dos assentos de nascimento das requerentes, restabelecendo-se o patronímico originário "GODÓI", em substituição ao patronímico "DE GODOY", conforme consta dos registros atualmente vigentes. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação aos respectivos Ofícios de Registro Civil responsáveis pelos assentos das requerentes, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei n. 6.015/1973. Eventuais custas finais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Sem prejuízo, considerando as recentes orientações contidas na Circular CGJ n. 234/2026, bem como a decisão proferida no procedimento administrativo n. 0060286-94.2026.8.24.0710, que determinou a imediata regularização dos feitos em desconformidade, notadamente quanto à adequada classificação do sigilo processual, DETERMINO a inclusão dos presentes autos no sigilo de nível 1 (CPC, art. 189, inciso III). Regularizada a situação, comunique-se imediatamente à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do endereço eletrônico cgj@tjsc.jus.br, o integral cumprimento desta determinação, com a urgência que o caso requer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Cumpra-se, com urgência.
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