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TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001049-14.2025.4.04.7001/PRAUTOR: CLAUDOMIR BIDOIA ADVOGADO(A): BEATRIZ BENUTTI SISCATE (OAB PR101196) ADVOGADO(A): VITOR SHIGUERU YAMAGUTO (OAB PR075655) ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA ODEBRECHT NASSIF (OAB PR106667) SENTENÇA Ante o exposto, quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/10/1990 a 01/07/2009, de 01/04/2013 a 06/05/2020 e de 09/11/2020 a 14/07/2021, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
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