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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000980-75.2026.8.13.0400/MGAUTOR: 27.790.793 JOSE EDUARDO VARGAS LOPES DE ARAUJO ADVOGADO(A): AURIMAR MARCELO DA SILVA (OAB MG127420) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos da fundamentação e por tudo mais que dos autos consta, JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial para: Declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes das transações impugnadas na presente demanda referentes ao lançamento de Antunes Empreendimentos, Espaço Cilene Lima e Jim.com; Determinar o cancelamento dos lançamentos impugnados nas faturas do cartão de crédito da parte autora, devendo a requerida promover a respectiva exclusão, bem como abster-se de realizar novas cobranças relativas aos débitos ora declarados inexigíveis, inclusive nas faturas vincendas; Restituir à parte autora os valores pagos em razão dos débitos reconhecidos como indevidos, acrescidos de correção monetária. Sobre o valor incidirão juros de mora desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, bem como correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, conforme Súmula 43 do STJ, considerando cada desembolso realizado. Ratificar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitivos os efeitos da medida considerando as determinações desta sentença.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000980-75.2026.8.13.0400/MG AUTOR: 27.790.793 JOSE EDUARDO VARGAS LOPES DE ARAUJO ADVOGADO(A): AURIMAR MARCELO DA SILVA (OAB MG127420) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) ATO ORDINATÓRIO Intimo-os a especificarem provas, no prazo legal, justificando-as sob pena de indeferimento.
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