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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000975-03.2023.8.21.0120/RS REQUERENTE: INES ZIOLKOWSKI ADVOGADO(A): EZEQUIEL SBALQUIERO (OAB RS104812B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de inventário ajuizada por INES ZIOLKOWSKI,ANDRIELE ZIOLKOVSKI DA SILVA, Karen Daiana Jukoski, Joceli Ziolkovski, Noeli Ziolkovski, Andreza Ziolkovski, Sidoni Ziolkovski Marcansoni, Jucilei Ziolkovski, Leticia Slongo Ziolkovski e Romeu Ziolkovski em decorrência do óbito de ADELAIDE ROSA ALBANI ZIOLKOVSKI e RAUL ZIOLKOWSKI. Os autores são filhos e netos dos de cujus, os quais deixaram os seguintes herdeiros: A) ALBINO ZIOLKIWSKI, já falecido, representado pelas herdeiras INÊS ZIOLKOWSKI, ANDRIELE ZIOLKOVSKI DA SILVA, JOCELI ZIOLKOVSKI, NOELI ZIOLKOVSKI, ANDREZA ZIOLKOVSKI, SIDONI ZIOLKOVSKI MARCANSONI e JUCILEI ZIOLKOVSKI; B) LAURINDO ZIOLKOVSKI, já falecido, representado pela herdeira LETICIA SLONGO ZIOLKOVSKI; C) VALMIR JUKOSKI, já falecido, representado pela herdeira KAREN DAINA JUKOSKI. D) ROMEU ZIOLKOVSKI; E) EDVINO GERMINO ZIOLKOVSKI; A herdeira Inês Ziolkowski foi nomeada como inventariante. Apresentada procuração pelos herdeiros (evento 1, PROC2), com exceção de Edvino Germino Ziolkovski. Realizadas penhoras no rosto dos autos com relação aos direitos sucessórios do herdeiro Romeu. Citado o herdeiro Edvino. Sobreveio informação do falecimento do herdeiro Edvino, com a indicação de seus sucessores para habilitação nos autos. Citada a herdeira Lilia. Habilitaram-se nos autos os sucessores de Edvino, quais sejam: Lilia, Marli e Tiago. A inventariante apresentou as primeiras declarações. Este é o relato do necessário. Decido. Considerando que sobreveio aos autos as primeiras declarações, dê-se vista aos demais herdeiros para pertinente manifestação no prazo de quinze dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
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