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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000974-74.2023.8.21.0069/RSAUTOR: WILMA MANICA DE MARCO ADVOGADO(A): FRANCINE PINTO RODIGHERI (OAB RS112609) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, REVOGO a liminar. Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 para cada réu. Destaco que as verbas sucumbenciais da parte autora ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, baixe-se.
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