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TJSC · Vara Única da Comarca de Ponte Serrada · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000974-42.2026.8.24.0051/SCAUTOR: VILMAR CAPELINA ADVOGADO(A): NELCIRIA SACCHETTI (OAB SC037733) SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, determino o cancelamento da distribuição do feito e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC. Não há custas diante do cancelamento da distribuição (CPC, art. 290; TJ-SC - APL: 50019272120218240135 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5001927-21.2021.8.24.0135, Relator: Flavio Andre Paz de Brum, Data de Julgamento: 21/10/2021, Primeira Câmara de Direito Civil). Sem condenação em honorários advocatícios, pois a relação processual não foi instaurada. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte requerente. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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