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TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000965-49.2026.4.04.7107/RSRELATOR: ALEXANDRE PEREIRA DUTRA REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALINE JORDANA GEHRAT (Pais) ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932) REQUERENTE: PEDRO INACIO GEHRAT THEODORO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 14/09/2026 - RESPOSTA
TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000965-49.2026.4.04.7107/RS REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALINE JORDANA GEHRAT (Pais) ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932) REQUERENTE: PEDRO INACIO GEHRAT THEODORO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. Cientificação do pagamento Por este ato informa-se a juntada do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s) realizado(s) no BANCO DO BRASIL S.A. ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme indicação do próprio demonstrativo (verificar referência ao banco depositário e data da disponibilização do saque no próprio documento). 2. Recebimento dos valores por atendimento presencial no banco (apenas para depósitos SEM BLOQUEIO) Optando o beneficiário do depósito pelo atendimento presencial, o que certamente trará maior celeridade no recebimento, tanto em face da grande quantidade de pedidos de transferência como em razão dos prazos processuais do sistema e-Proc, deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento, munido de CPF, RG e comprovante de endereço, para promover o levantamento da(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de5 (cinco) dias para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte devedora, do determinado em sentença. 3. Possibilidade de transferência bancária A liberação dos valores poderá ser realizada mediante transferência bancária por meio de TED automático, desde que haja identidade entre o titular da conta depósito vinculada ao processo e o titular da conta destinoda transferência eletrônica, nos termos do art. 1º Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. A ferramenta está disponível na área de "Ações" na capa do processo, conforme indicativo abaixo: 4. Será admitida a transferência do valor do crédito da parte autora à conta de seu procurador nos termos do § 3º do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 02/2026, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, conforme orientações no portal do TRF4 disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/ldklr e seguindo os passos abaixo: a) passo 1 (validação de poderes): requererer no eproc em "Ações", "Certidão de validação de poderes" a validação da procuração, com poderes específicos para "receber e dar quitação"; b) passo 2 (pedido de TED): após a validação dos poderes pela Secretaria, o advogado deverá realizar o pedido de transferência (TED) utilizando a rotina própria do sistema ("Pedido de TED"). Nota sobre a automatização: O processamento será automático para requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios de até R$ 500.000,00, condicionado à inexistência de bloqueios na respectiva conta judicial.
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