Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5000964-58.2026.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LAUANI MARIA FERNANDES CPF: 107.910.766-52 Cooperativa do Trabalho Médico de Pouso Alegre CPF: 21.490.586/0001-90 Vistas à requerida sobre a manifestação de ID -10741987047. ROBERTA RODRIGUES LORENTZ Itajubá, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5000964-58.2026.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LAUANI MARIA FERNANDES CPF: 107.910.766-52 RÉU: Cooperativa do Trabalho Médico de Pouso Alegre CPF: 21.490.586/0001-90 DECISÃO Trata-se de "ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais e materiais" proposta por Lauani Maria Fernandes, incapaz, neste ato representada por seu curador provisório Hélio Fernandes, em face da Cooperativa do Trabalho Médico de Pouso Alegre, partes qualificadas nos autos. Em sede de contestação (ID.10682196585), a requerida arguiu, preliminarmente, a ausência do interesse de agir da requerente, impugnou a concessão da justiça gratuita deferida à autora e impugnou o valor atribuído à causa. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID.10683906716), refutando todos os seus termos. Especificação de provas - ID's.10685355749, 10690416202 e 10692061393. É o relatório do necessário. Decido. Inicialmente, a requerida arguiu a preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o serviço de home care já se encontrava autorizado e instalado administrativamente na residência da requerente semanas antes do ajuizamento da ação, inexistindo, assim, pretensão resistida. Como cediço, o interesse de agir, aferido pelo binômio necessidade-utilidade, é examinado em abstrato, à luz da pretensão deduzida na petição inicial, não se confundindo com o exame da própria existência do direito material alegado, matéria afeta ao mérito da causa. Nesse sentido, já se posicionou o e. TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA - APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 700/2012 DO TJMG - INTERESSE DE AGIR - BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO CONFIGURADO (...) O interesse de agir traduz-se na existência do binômio necessidade e utilidade do provimento judicial perseguido, avaliado no plano abstrato, sendo de mérito a análise da existência ou não do direito no plano concreto (...). (TJMG – Ap. Cível/Rem. Necessária 1.0153.15.004654-5/001, Rel.ª Des.ª Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, j. 27/02/2020, publicação da súmula em 03/03/2020). (destacado) No caso em tela, a parte autora não se insurge contra a mera inexistência de qualquer prestação, mas sim contra a alegada insuficiência e inadequação do serviço administrativamente fornecido, notadamente a limitação a 10 (dez) sessões de fonoaudiologia, a ausência de acompanhamento nutricional presencial e a falta de visitas médicas periódicas, de modo que a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional pleiteado permanecem hígidas. A efetiva integralidade (ou não) do cumprimento voluntário da obrigação é questão que se confunde com o mérito e nele será oportunamente analisada. Ante o exposto, AFASTO a preliminar suscitada. A requerida impugnou, ainda, os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora, sob o argumento de que a curatela exercida por seu genitor e a contratação de advogado particular afastariam a presunção de hipossuficiência econômica. A assistência judiciária gratuita está prevista nos arts. 98 a 102 do CPC e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, cabendo à parte demonstrar que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. O e. TJMG tem entendimento firmado no sentido de que se impõe ao impugnante o ônus de produzir prova robusta e cabal capaz de revogar o deferimento da assistência judiciária gratuita, fundamentada na declaração de hipossuficiência, ante a sua presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), confira-se: EMENTA: IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. A assistência judiciária deve ser deferida a quem se afirme pobre no sentido legal mediante simples declaração, conforme determina o artigo 4º da Lei 1.060/50 (...) É ônus do impugnante trazer aos autos a prova da capacidade econômica do beneficiário da assistência judiciária gratuita, a fim de que obtenha êxito na revogação da benesse. (TJMG – Apelação Cível 1.0433.13.038377-4/001, Rel. Des. Antônio Bispo, 15ª Câmara Cível, j. 17/09/2015, publicação da súmula em 02/10/2015) (destacado) No caso dos autos, a requerida limitou-se a tecer alegações genéricas quanto à suposta capacidade financeira da parte autora, deixando de juntar aos autos qualquer documento apto a comprovar que a mesma possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família, ônus que lhe incumbia (artigo 373, II do CPC). Destarte, rejeito a impugnação apresentada e mantenho a gratuidade de justiça deferida à autora. A requerida impugnou, por fim, o valor atribuído à causa (R$100.000,00), pugnando por sua redução ao montante de R$23.768,96, o qual correspondente à soma do pedido líquido de danos morais (R$20.000,00) somado ao valor de 12 (doze) mensalidades individuais do plano de saúde da autora (R$314,08 cada). A parte autora pugnou pela manutenção do valor inicialmente atribuído (R$100.000,00), sob o argumento de que o proveito econômico da demanda não se limita ao valor de mensalidades individuais do plano, mas abrange o custo do próprio tratamento de home care de alta complexidade. Pois bem. Nos termos do art. 292, VI, do CPC, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles e, tratando-se de obrigação de fazer de trato sucessivo e por prazo indeterminado como é o caso do fornecimento contínuo de home care o § 2º do mesmo dispositivo determina que o valor das prestações vincendas corresponderá a uma prestação anual. Ocorre que, no caso concreto, a base de cálculo sugerida pela requerida (mensalidade do plano de saúde) não reflete adequadamente o proveito econômico perseguido pela autora, que visa o custeio do serviço de home care, tratamento de alta complexidade, envolvendo os serviços de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas, fisioterapia diária, fonoaudiologia, acompanhamento nutricional e supervisão médica periódica, ou seja, serviços que certamente superam o valor da mensalidade padrão do plano de saúde individual da requerente. Inclusive, este é o entendimento consolidado pela jurisprudência, pois a base de cálculo do valor da causa em ações de obrigação de fazer relativas a tratamento de saúde de trato sucessivo, deve corresponder ao efetivo custo anual do tratamento pleiteado e não a um critério genérico ou dissociado da realidade da prestação, tal como uma simples mensalidade de plano de saúde. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PANDEMIA. COVID-19. VALOR DA CAUSA. TRATO SUCESSIVO. SOMA DE DOZE PRESTAÇÕES. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. PERÍODO. RESTABELECIMENTO DA ATIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (…) 2. O valor da causa deve guardar relação com o proveito econômico demandado, de maneira que, quando estiverem em discussão parcelas vincendas, o valor da causa deve ser a soma de doze prestações, cuidando-se de trato sucessivo. (…) (AgInt no REsp n. 1.943.734/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). (destacado) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCORREÇÃO - REJEIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - VALOR LIQUIDÁVEL - RECURSO PROVIDO. - O valor da causa em ações que visam o fornecimento de home care deve corresponder ao proveito econômico efetivamente pretendido pelo paciente, calculado com base no custo anual (12 meses) do tratamento requerido, por se tratar de obrigação de trato sucessivo por tempo indeterminado (art. 292, §2º do CPC). (...) (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.166538-6/002, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/2026, publicação da súmula em 08/05/2026). (destacado) Por outro lado, também não subsiste o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) atribuído na inicial, porquanto arbitrado sem qualquer parâmetro objetivo ou correspondência demonstrada com o proveito econômico da lide, o que autoriza a correção pelo Juízo, de ofício ou mediante impugnação, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC. Assim, diante da ausência de orçamento anual líquido e certo do serviço de home care nos autos e considerando a natureza de alta complexidade do tratamento, bem como tratar-se de vício sanável, acolho, em parte, a impugnação apresentada pela ré, determinando a intimação da requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de três orçamentos para fornecimento dos serviços de home care na sua residência, retificando o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Após, dê-se vista a parte requerida e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.