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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000946-69.2023.8.21.0146/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente noticia a ocorrência de equívoco na expedição de alvará, aduzindo que no evento 108, PET1 foi requerido o levantamento da quantia de R$ 602,78, pedido posteriormente autorizado por este Juízo no evento 110, DESPADEC1. Sustenta, contudo, que foi expedido alvará em favor de BRAGA BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no valor de R$ 1.531,39, correspondente à integralidade do depósito judicial, e não apenas ao montante efetivamente autorizado para levantamento. Considerando a alegação de divergência entre o valor autorizado por decisão judicial e o valor objeto do alvará expedido, intime-se a beneficiária do alvará, BRAGA BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos fatos narrados e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberação acerca das providências cabíveis, inclusive eventual restituição de valores, caso constatado pagamento indevido. Cumpra-se.
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