Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Porteirinha
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Juizado Especial da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5000927-92.2021.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Arrendamento Rural, Acidente de Trânsito, Alienação Judicial] AUTOR: JEFERSON MARCELO DE SOUZA CPF: 095.012.446-01 RÉU: WANDERLEY GOMES DE OLIVEIRA CPF: 106.804.236-21 e outros DESPACHO Iniciada a nova fase procedimental providencie-se a evolução da classe para “Cumprimento de Sentença (156)” ou, conforme o caso, “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)”, observado o disposto na IPT 62. Nos termos do art. 523, do CPC, acrescido das ponderações decorrentes do Enunciado 97 do FONAJE, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1.º, do CPC). Conste na intimação a informação de que se o débito for quitado parcialmente, a multa acima mencionada incidirá apenas sobre o valor do saldo remanescente a ser adimplido (art. 523, § 2.º, do CPC). Realizado o pagamento (integral ou parcial) no prazo fixado no item supra, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá quitação ao débito. Conste na intimação a advertência de que o silêncio dará ensejo a presunção de concordância quanto ao pagamento realizado pela parte devedora e a quitação do débito objeto de execução, fato este que acarretará na extinção e arquivamento da ação. Caso o credor discorde do pagamento realizado, deverá no prazo acima indicado apresentar planilha de cálculo indicando o valor atualizado do crédito objeto de execução, o qual deverá considerar os pagamentos já realizados, bem como incluir a multa de 10% (dez por cento) decorrente do art. 523, § 1.º, do CPC, o qual deverá incidir apenas sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). Em caso de discordância do pagamento realizado, deverá ainda a parte credora apresentar pedido de penhora, indicando bens que estejam registrados em nome do devedor e que sejam passíveis de constrição, caso não o tenha feito nos moldes do art. 524, VII, do CPC, anotando-se que este juízo adota os sistemas SISBAJUD e RENAJUD para a constrição de ativos financeiros e veículos. Em sendo o caso, frustrada a tentativa de penhora, venham os autos conclusos de imediato, para extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Ficam, ainda, intimadas as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse nos documentos criados em meio físico, viabilizando, assim, o descarte dos referidos documentos pela Secretaria, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da juntada do documento aos autos eletrônicos, sem manifestação das partes. Cumpra-se. Intimem-se. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. CAIO DE FARIA NASCIMENTO REZENDE Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Porteirinha
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.