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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Triunfo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-28.2025.8.21.0139/RS AUTOR: CARLA LEITE DA COSTA ADVOGADO(A): CINDY LAUTERT DUTRA (OAB RS134769) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento negativo do mandado de intimação da parte ré (evento 64, CERTGM1), e a proximidade da solenidade aprazada, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 25/08/2026, às 18h45min. Cancele-se a solenidade junto ao eproc. Intime-se a parte autora com urgência. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova diligências e indique o endereço atualizado da parte ré. Após, com a indicação do endereço, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, intimando-se a parte ré no endereço indicado.
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