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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Marília · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000857-73.2024.4.03.6345 AUTOR: THAMIRES MIRA MONTEIRO BUENO ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA CAROLINE DE AZEVEDO MENDES SOARES - SP456281 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA BEATRIZ SOARES MARTINS - SP501686 REU: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO, INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA DA ADMINISTRACAO IPCA EIRELI EPP, FACULDADE CAMPOS ELISEOS ADMINISTRATIVO LTDA DESPACHO Visto que a penhora restou infrutífera (id 600279852), determino, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, a suspensão da presente execução. Sobrestem-se os autos, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada. Intimem-se e cumpra-se. MARíLIA, 26 de agosto de 2026. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Marília · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000857-73.2024.4.03.6345 AUTOR: THAMIRES MIRA MONTEIRO BUENO ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA CAROLINE DE AZEVEDO MENDES SOARES - SP456281 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA BEATRIZ SOARES MARTINS - SP501686 REU: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO, INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA DA ADMINISTRACAO IPCA EIRELI EPP, FACULDADE CAMPOS ELISEOS ADMINISTRATIVO LTDA DESPACHO Visto que a penhora restou infrutífera (id 600279852), determino, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, a suspensão da presente execução. Sobrestem-se os autos, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada. Intimem-se e cumpra-se. MARíLIA, 26 de agosto de 2026. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal
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