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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000856-10.2022.8.21.0045/RS EXEQUENTE: VILSON PRESTES JUNIOR ADVOGADO(A): UBIRATÃ ROSA NUNES (OAB RS059284) ADVOGADO(A): DEBORA MOURA PRESTES (OAB RS124362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que houve as seguintes tentativas de intimação: a) quanto ao executado MARIO IVAN NOVELLO, o retorno negativo dos mandados expedidos (evento 70, CERTGM1 e evento 83, CERTGM1); e b) quanto à terceira interessada ANA CLAUDIA SILVEIRA SIMON, o retorno negativo do mandado de intimação de fraude à execução (evento 48, CERTGM1), bem como os parcos endereços obtidos a partir da pesquisa realizada perante a Central de Consulta de Endereços - CCE (evento 60, OUT1). Nesta senda, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis, a fim de que se verique a existência de endereços atualizados em nome de: MARIO IVAN NOVELLO, CPF n.º 393.466.680-91; e ANA CLAUDIA SILVEIRA SIMON, CPF n.º 023.937.230-13. Com o retorno das informações, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, indicando o prosseguimento do feito. Diligências legais.
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