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TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000853-30.2021.8.24.0070/SCRÉU: EVANIR FREINER ADVOGADO(A): ELIZIONE MICHELS (OAB SC017645) SENTENÇA [3] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR a ré Evanir Freiner, qualificada nos autos, ao cumprimento de pena de 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, (por sete vezes), substituída por pena restritiva de direitos consistente no pagamento de dois salários mínimos, nos termos da fundamentação. Defiro à acusada o direito de recorrer em liberdade. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). A pena pecuniária deverá ser recolhida na forma preconizada nos arts. 50 e 51 do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se à Colenda Corregedoria-Geral da Justiça e ao Juízo Eleitoral e forme-se e encaminhe-se o PEC à Vara de Execuções Penais.
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