Publicações do processo

5000833-54.2013.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000833-54.2013.8.21.0021/RS EXEQUENTE: JULIANA FRAZAO DA SILVA ORTIZ ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A): ERICA BROLLO (OAB RS087656) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A): DANY CARLOS SIGNOR (OAB RS052139) EXEQUENTE: IVONE DA SILVA ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A): ERICA BROLLO (OAB RS087656) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A): DANY CARLOS SIGNOR (OAB RS052139) EXECUTADO: JOSE MARIA AGUIAR ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB MG195222) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em conta o silêncio do exequente e a ausência de bens penhoráveis, consoante as diligências levadas a efeito nesse feito, suspendo a execução, nos moldes do artigo 921, inciso III, do CPC. Durante o primeiro ano da suspensão, não fluirá o prazo prescricional (art. 921, §1º, do CPC). Após o primeiro ano, o prazo prescricional voltará a fluir independentemente de intimação. O termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e a prescrição será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º (art. 921, §4º, do CPC). Mediante petição com a indicação de bens penhoráveis (art. 921, §3º e §4º, do CPC) ou para pedidos de diligências na busca de bens, os autos serão desarquivados. No entanto, tais medidas não interrompem o prazo prescricional, em razão do termo inicial do prazo prescricional. Não havendo manifestação das partes, após um ano, arquivem-se os autos pelo período de cinco anos. Transcorridos os cinco anos de arquivamento, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se sobre a prescrição intercorrente, em observância ao artigo 10, do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.