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TJMG · Vara Única da Comarca de Natércia · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000809-20.2025.8.13.0444/MG AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A RÉU: GIOVANI MOREIRA BERNARDES RÉU: ESPÓLIO DE PEDRO HONORIO BERNARDES RÉU: ANTONIO DOS SANTOS REIS RÉU: BENEDITO CARLOS PEREIRA RÉU: ANDREIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ELEONARA FARIA RÉU: ESPÓLIO DE JOSÉ AIRTON PEREIRA RÉU: AMANDA CAMILA ALEXANDRE BERNARDES RÉU: FLAVIA RENATA PEREIRA RÉU: ESPÓLIO DE GIOVANI FARIA BERNARDES RÉU: MONICA CRISTINA MOREIRA BERNARDES RÉU: APARECIDA DONIZETE DOS REIS RÉU: TEREZINHA APARECIDA PEREIRA RÉU: TEREZINHA DULCINEA DOS REIS RÉU: LUCIANA APARECIDA SOUZA PEREIRA RÉU: SAVIUS CARVALHO PEREIRA RÉU: PAULO MARCOS PEREIRA RÉU: ESPÓLIO DE MARIA HORTÊNCIA CARVALHO DE BARROS RÉU: ESPÓLIO DE SEBASTIANA AMBROSIA DE CARVALHO PEREIRA E LUIZ GOMES PEREIRA RÉU: JACK UR DELMUNDI CARVALHO RÉU: MARELISA CARVALHO PEREIRA BRAVO RÉU: PRISCILA DE CARVALHO BORGES RÉU: ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO DE CARVALHO RÉU: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO RÉU: ESPÓLIO DE SEBASTIANA CHAGAS DE CARVALHO RÉU: ANDRE BORGES RÉU: VANIZE DA SILVA MELLO CARVALHO RÉU: GISLAINE DE CARVALHO BARROS RÉU: JESSE GREAVES JARED CARVALHO RÉU: DENISE DE CARVALHO BARROS RÉU: JOR ELL PAULINO DELMUNDI CARVALHO Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 11/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · Vara Única da Comarca de Natércia · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000809-20.2025.8.13.0444/MG AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A RÉU: GIOVANI MOREIRA BERNARDES RÉU: ESPÓLIO DE PEDRO HONORIO BERNARDES RÉU: ANTONIO DOS SANTOS REIS RÉU: BENEDITO CARLOS PEREIRA RÉU: ANDREIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ELEONARA FARIA RÉU: ESPÓLIO DE JOSÉ AIRTON PEREIRA RÉU: AMANDA CAMILA ALEXANDRE BERNARDES RÉU: FLAVIA RENATA PEREIRA RÉU: ESPÓLIO DE GIOVANI FARIA BERNARDES RÉU: MONICA CRISTINA MOREIRA BERNARDES RÉU: APARECIDA DONIZETE DOS REIS RÉU: TEREZINHA APARECIDA PEREIRA RÉU: TEREZINHA DULCINEA DOS REIS RÉU: LUCIANA APARECIDA SOUZA PEREIRA RÉU: SAVIUS CARVALHO PEREIRA RÉU: PAULO MARCOS PEREIRA RÉU: ESPÓLIO DE MARIA HORTÊNCIA CARVALHO DE BARROS RÉU: ESPÓLIO DE SEBASTIANA AMBROSIA DE CARVALHO PEREIRA E LUIZ GOMES PEREIRA RÉU: JACK UR DELMUNDI CARVALHO RÉU: MARELISA CARVALHO PEREIRA BRAVO RÉU: PRISCILA DE CARVALHO BORGES RÉU: ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO DE CARVALHO RÉU: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO RÉU: ESPÓLIO DE SEBASTIANA CHAGAS DE CARVALHO RÉU: ANDRE BORGES RÉU: VANIZE DA SILVA MELLO CARVALHO RÉU: GISLAINE DE CARVALHO BARROS RÉU: JESSE GREAVES JARED CARVALHO RÉU: DENISE DE CARVALHO BARROS RÉU: JOR ELL PAULINO DELMUNDI CARVALHO Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 11/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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