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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000806-12.2020.8.21.0123/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA COOPERAR - CRESOL COOPERAR ADVOGADO(A): FELIPE SCHERER (OAB RS075487) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi lançada a ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado pelo exequente, na modalidade "teimosinha". No entanto, após a efetivação da penhora online, insurgiu-se o executado LUIZ DE SOUZA CRUZ contra a ordem de bloqueio, arguindo a impenhorabilidade dos valores contritos (evento 185). Assim sendo, recebo a impugnação à penhora on line efetivada(evento 47), pois tempestiva. No entanto, em relação ao pedido de liberação do valor bloqueado/penhorado, entendo pela necessidade de se possibilitar ao exequente o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da impugnação oposta. Com a resposta, voltem os autos conclusos entre os "urgentes".
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