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TRF3 · 1ª Vara Federal de Campinas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS (14123) Nº 5000804-65.2026.4.03.6105 DEPOSITÁRIO: P. F. -. S., M. P. F. -. P. CRIANÇA INTERESSADA: I. TITULAR: J. A. R. M. ADVOGADO do(a) TITULAR: JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796 ADVOGADO do(a) TITULAR: GIOVANA CRISTINA CASEMIRO GARCIA - SP399332 ADVOGADO do(a) TITULAR: MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES - SP478593 ADVOGADO do(a) TITULAR: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080 DECISÃO Considerando a continuidade das investigações por parte da Autoridade Policial, na Operação Coffee Break, mantenha-se o feito SOBRESTADO pelo prazo mínimo e renovável automaticamente de 120 (cento e vinte) dias, devendo, no entanto, acompanhar os autos principais em caso de oferecimento de denúncia e/ou arquivamento/declínio de competência. Encaminhe-se o feito ao SUDP para retificação e correção atribuindo-se à Juíza Federal Titular, considerando a distribuição dos autos principais. Campinas, data da assinatura digital. RAQUEL COELHO DAL RIO SILVEIRA Juíza Federal
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