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TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000765-42.2026.8.24.0029/SC AUTOR: SILVIO TORQUATO MENDES ADVOGADO(A): TCHALLES CORRÊA LINO (OAB SC016253) ADVOGADO(A): HUMBERTO EGHERT NETO (OAB SC047257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo da Classe Procedimento Comum Cível, ajuizado por SILVIO TORQUATO MENDES, em desfavor de JULIA BIANCA AVRELLA. A Parte Autora, até o momento, não providenciou o recolhimento das custas iniciais, o que foi certificado pelo Cartório. Vieram os autos conclusos. Decido. Intime-se a Parte Autora para que, no prazo imporrogável de 30 (trinta) dias úteis, promova o recolhimendo das custas, sob pena de não ser conhecida a ação. Consigno, desde já, que por se tratar de prazo extenso, e por ser questão cuja ausência resulta na extição do processo sem julgamento do mérito, não serão conhecidos pedidos de prorrogação do referido prazo. Se a Parte autora, por questões excepcionais, precisar de prazo ainda maior do que o já extenso prazo concedido para esta finalidade, poderá proceder com cautela no levantamento do valor necessário ao pagamento, protocolando novamente a ação quando efetivamente disponível. Determino ao Cartório Judicial, como forma de auxiliar o trabalho dos advogados que atuam neste Juízo (tanto neste processo quanto em processos futuros), que seja disponibilizada nos autos uma cópia do Modelo de Formulário de Requerimento de Justiça Gratuita, que poderá ser utilizada tanto neste processo quanto salva pelos causídicos para utilização em processos futuros neste Juízo, inclusive como forma de tornar mais célere a tramitação processual. Recolhidas as custas ou decorrido o prazo sem a emenda ou o seu recolhimento, voltem conclusos.
TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · Outros
Processo 5000765-42.2026.8.24.0029 distribuido para Vara Única da Comarca de Imaruí na data de 08/09/2026.
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