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5000733-37.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000733-37.2026.4.04.7010/PR AUTOR: VANDERLEI DE LIMA ADVOGADO(A): LIVIA RAIZER MENDES (OAB PR036570) ADVOGADO(A): DIOGO AUGUSTO SANTOS FEDVYCZYK (OAB PR049967) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por VANDERLEI DE LIMA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 725.539.993-3, com DER em 07/10/2025). Conforme certidão de óbito juntada aos autos no evento 22, CERTOBT2, o autor faleceu em 17/05/2026. Os filhos e sucessores do autor, Rafaela Lara de Lima, Valéria Lara de Lima e Elvis Henrique Lara de Lima, apresentaram a documentação pertinente e requerimento de habilitação nos autos para prosseguimento do feito (evento 37, PROC2 e evento 42, RG1). 2. Defiro os requerimentos quanto à habilitação dos sucessores do falecido autor, Rafaela Lara de Lima, Valéria Lara de Lima e Elvis Henrique Lara de Lima, tendo em vista a juntada da certidão de óbito, procuração e documentos pessoais. 2.1. À Secretaria para retificação da autuação, a fim de cadastra-los como sucessores do falecido autor. 2.2. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia médica indireta com base nos prontuários, laudos e demais documentos constantes dos autos. 4. Caso seja necessária a verificação da condição socioeconômica, nomeie-se assistente social para a elaboração de estudo socioeconômico indireto, na forma do formulário arquivado em Secretaria, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da diligência. O estudo deverá ser realizado no endereço onde o autor residia, analisando-se as condições de habitação, a renda e a composição do grupo familiar à época do período controvertido, o qual, segundo os dados do CadÚnico de evento 14, INF2, era composto por ele e sua esposa. 5. Após, cumpram-se os itens 5, "c" e seguintes do despacho de evento 6, DESPADEC1.

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