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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5000718-87.2026.8.24.0055/SC AUTOR: LINDOMAR GROSSEL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) ADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA (OAB SC058845) ADVOGADO(A): UILSON ALEGRO KULCHEWSKI (OAB SC060393) AUTOR: LEANDRO GROSSEL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) ADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA (OAB SC058845) ADVOGADO(A): UILSON ALEGRO KULCHEWSKI (OAB SC060393) RÉU: AGROGALAXY FORNECEDORES FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem ou reiterarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Desejando produzir prova, deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
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