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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000711-87.2012.8.21.0017/RS AUTOR: SONIA WERLE ADVOGADO(A): GIUVAN ROTTA DE AZAMBUJA (OAB RS026528) ADVOGADO(A): MAURÍCIO GOLDMEIER (OAB RS034823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata o presente de Ação de Deespejo com cobrança de aluguéis, tramitando a ação desde 2012. Restaram citados os réus PAULINA LETI DE ALMEIDAe CENI MARIA BOLICO LACERDA. Houve desistência em relação ao réu Lacerda Serviços de Portaria Ltda, já tendo sido excluído do polo passivo da presente demanda. Resta pendente a citação de JOSE AQUILES FERRAZ DE ALMEIDA (espólio/sucessão) e FRANCISCO DE PAULA LACERDA(espólio/sucessão). 2. Assim, intime-se a parte autora para que dê efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, procedendo na retificação do polo passivo em relação aos réus JOSE AQUILES FERRAZ DE ALMEIDA e FRANCISCO DE PAULA LACERDA indicando os sucessores ou inventariantes para fins de citação, ou para que se manifeste sobre eventual desistência em relação a essas partes. Intime-se. Considerando a longa tramitação da demanda, não serão deferidos pedidos de suspensão sem que haja a devida justificativa do pedido.
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