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TRF3 · 1ª Vara Federal de Corumbá
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000705-44.2025.4.03.6004 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: CAROLINA MUNIZ DO CARMO DESPACHO Comparece aos autos o Banco C6 S.A., na qualidade de terceiro interessado (Id 598871497), requerendo o levantamento da restrição de transferência inserida via RENAJUD por este Juízo sobre o veículo RENAULT/SANDERO STEPWAY, placa AVC0672. Para tanto, alega que o automóvel é objeto de contrato de alienação fiduciária e que já foi retomado pela instituição financeira, tendo sido apreendido nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0804103-96.2026.8.12.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande/MS. Decido. Analisando a documentação carreada aos autos, constato que o terceiro interessado não instruiu devidamente o seu pleito. Conforme se observa do próprio comprovante do RENAJUD juntado aos autos (Ids 541236584 e 598873303), não há qualquer anotação de alienação fiduciária no prontuário do veículo em questão. É cediço que, havendo alienação fiduciária devidamente registrada, o sistema RENAJUD aponta expressamente a existência de tal gravame, o que não ocorreu no caso concreto. Ademais, o requerente limitou-se a juntar cópia do mandado e do auto de busca e apreensão expedidos pela Justiça Estadual (Id 598873302), omitindo-se em apresentar documento essencial para a comprovação de sua propriedade resolúvel, qual seja, a cópia do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária firmado com a executada, ou, ao menos, a cópia integral do referido processo judicial para que se possa aferir a higidez do seu direito sobre o bem. Ante o exposto: Cadastre-se o terceiro interessado e seu patrono na autuação e INTIME-SE Banco C6 S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a instrução de seu pedido, trazendo aos autos cópia legível do contrato de alienação fiduciária firmado com a executada referente ao veículo de placa AVC0672, bem como outras peças pertinentes do processo judicial nº 0804103-96.2026.8.12.0001 que reforcem a comprovação de suas alegações, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. Com a juntada dos documentos, ou transcorrido in albis o prazo assinalado, INTIME-SE a exequente (OAB/MS) para que tome ciência do pedido do terceiro interessado e manifeste-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
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