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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Aquidauana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000702-25.2026.8.12.0005/MS AUTOR: CAMILA YUKIE MOROTO ADVOGADO(A): CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB MS017793) AUTOR: ELIAS RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO(A): CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB MS017793) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte requerida não confirmou o recebimento da intimação encaminhada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, não há, por ora, elementos suficientes para reconhecer o descumprimento da tutela de urgência deferida ou para promover a majoração das astreintes fixadas. Todavia, diante da urgência da medida e da natureza da obrigação imposta, determino a imediata intimação da requerida, por carta com aviso de recebimento (AR), encaminhando-se cópia da decisão proferida no evento 4, para ciência inequívoca da ordem judicial. Após a juntada do aviso de recebimento aos autos, iniciar-se-á a contagem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas fixado na decisão liminar. Decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação ou sem apresentação de justificativa técnica nos moldes estabelecidos no evento 4, voltem os autos conclusos para análise da incidência e eventual majoração das astreintes. Intime-se. Cumpra-se.
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