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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Herval · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000680-46.2025.8.21.0103/RS EMBARGANTE: EDSON FERREIRA MACHADO ADVOGADO(A): CESAR LUIZ SOARES MACHADO (OAB RS075559) EMBARGANTE: TAUAN ROCHA MACHADO ADVOGADO(A): CESAR LUIZ SOARES MACHADO (OAB RS075559) EMBARGANTE: LUANE MACHADO DREYER ADVOGADO(A): CESAR LUIZ SOARES MACHADO (OAB RS075559) EMBARGANTE: DIEGO DREYER ADVOGADO(A): CESAR LUIZ SOARES MACHADO (OAB RS075559) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO DEFIRO parcialmente os requerimentos formulados. INTIME-SE o embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os extratos integrais da conta corrente nº 000.018.941-3 (Agência 0338-7) e das contas vinculadas às Cédulas nº 033.808.934, 033.808.935, 033.808.936 e CCB nº 033.808.947, desde a liberação dos respectivos créditos até o ajuizamento da execução, bem como os comprovantes relativos aos seguros e às tarifas debitadas. Após a juntada dos documentos pelo banco, ABRA-SE vista ao embargante pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Findo esse prazo, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de perícia contábil. Intime-se.
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