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TJSC · Vara Única da Comarca de Palmitos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000675-17.2025.8.24.0046/SCAUTOR: CLEOMAR NOGUEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587) RÉU: JAIRO PEPES BEZ ADVOGADO(A): MARIELLI FERLIN DE SOUZA (OAB SC037931) SENTENÇA Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no evento 37, com as adequações constantes do termo de aditamento juntado no evento 77, que passa a integrar a presente decisão. AUTORIZO a transferência da titularidade do referido veículo para Jairo Pepes Bez, CPF n. 649.656.279-20, independentemente de vistoria física e da apresentação do bem; A efetivação da transferência perante o DETRAN/SC fica condicionada à prévia comprovação da quitação integral dos débitos vinculados ao prontuário do veículo, na forma ajustada pelas partes. Comprovada a quitação dos débitos, EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/SC, nos termos desta decisão. Sem custas e honorários, na forma da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se.
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