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5000666-68.2026.8.01.0011

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Tribunal
TJAC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - JEC · Sentença

    Autos: 5000666-68.2026.8.01.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Adelino Vasconcelos da SilvaRéu:Banco do Brasil SaAUTOR: ADELINO VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO(A): AUGUSTO CEZAR DAMASCENO COSTA (OAB AC004130) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB AC006552) SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).

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