Publicações do processo

5000666-62.2026.8.13.0390

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000666-62.2026.8.13.0390/MG AUTOR: WALTER GONCALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A): THALES HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB MG240609) ADVOGADO(A): MARCELO PIRES (OAB MG178354) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) parte autora intimado(a) para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas para a expedição dos mandados, em 5 dias.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000666-62.2026.8.13.0390/MG AUTOR: WALTER GONCALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A): THALES HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB MG240609) ADVOGADO(A): MARCELO PIRES (OAB MG178354) DECISÃO Trata-se de ação de despejo c/c cobrança e indenização, na qual o autor formulou pedido de tutela de urgência superveniente no documento evento 30. Alega que o imóvel objeto da locação foi abandonado pelos requeridos e está sendo alvo de invasões reiteradas, com risco de depredação e deterioração, o que configura o perigo de dano. A audiência de conciliação restou infrutífera, com a ausência dos réus (evento 32 - TRASLADO2). A citação da ré Nathalia, por aviso de recebimento, foi negativa (evento 20 - TRASLADO2). O autor reiterou o pedido de tutela de urgência e requereu a citação por oficial de justiça na petição de evento 39. Decido. A probabilidade do direito e o perigo de dano estão evidenciados pelo contrato de locação, pela notificação extrajudicial e pelo abandono (evento 1 - doc. 6, 7; fotos e BO no evento 31). Presentes, pois, os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata imissão provisória do autor na posse do imóvel. Expeça-se mandado de imissão na posse e constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. O Oficial de Justiça deverá lavrar auto circunstanciado, descrevendo o estado atual do imóvel, com registro de eventuais danos, sinais de abandono ou invasão, facultada a utilização de registros fotográficos. Fica autorizado o arrombamento e o reforço policial, se estritamente necessários. Expeçam-se novos mandados de citação para os requeridos, por Oficial de Justiça, nos endereços indicados na inicial, para que apresentem contestação no prazo legal. Publique-se para todos. Após expeça-se mandado, com urgência. Machado, data da assinatura eletrônica

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