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TJSC · Vara Única da Comarca de Descanso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000644-77.2025.8.24.0084/SC AUTOR: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE XANXERE ADVOGADO(A): DANIEL DECESARO (OAB SC047956) RÉU: EDESON GAHIO ADVOGADO(A): MARINA ISOLANI (OAB SC020207) ADVOGADO(A): VICTOR DE FREITAS NOGARA (OAB SC028391) DESPACHO/DECISÃO Defiro a denunciação da lide formulada pela parte demandada evento 96.1 e, em consequência, determino a citação da parte litisdenunciada para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts.§ 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do processo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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