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TRF2 · 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000643-30.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. Trata-se de Ação previdenciária movida por João da Silva Pinheiro em face do INSS, pretendendo a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Apesar de terem sido apresentados vídeos com o depoimento pessoal do autor e suas testemunhas (evento 16), analisando detidamente os autos verifico que no motivo do indeferimento e em contestação o INSS alega que o autor possuiu empresa desde 2013, com baixa em 2024, situação que não foi mencionada nos depoimentos. Assim, entendo necessária a realização de prova testemunhal, a fim de esclarecer quanto ao CNPJ em nome do autor. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 14:15 HORAS. Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017). Ressalto que, conforme prescreve o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte, informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia e hora da audiência, independentemente de intimação pelo Juízo, presumindo-se, caso não compareçam, que desistiu de ouvi-las. Havendo necessidade de intimação de testemunha, a parte deverá apresentar requerimento justificado em tempo hábil. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto. A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/2251674903 No caso de acesso remoto, seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1. A videoconferência será realizada por meio do programa Zoom, disponibilizado pelo CNJ. 2. Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a. A instalação do programa Zoom é necessária, pois a empresa responsável pelo programa recomenda fortemente a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS), sendo obrigatório o download do aplicativo Zoom; c. Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3. O acesso à audiência será realizado por meio do link citado no início deste despacho. 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência. Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6. A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores. Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso à rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7. Fica, desde já, disponibilizado o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo. 8. Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem, via peticionamento eletrônico nos próprios autos, o documento digitalizado da(s) testemunha(s) a ser(em) inquirida(s). Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da(s) testemunha(s) (número do CPF, profissão e endereço do domicílio). Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 24 horas antes do horário previsto para a audiência.
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