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5000639-29.2025.4.04.7203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000639-29.2025.4.04.7203/SC REQUERENTE: ENIO AUGUSTO DE MORAES ADVOGADO(A): FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A): FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A): GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) DESPACHO/DECISÃO Passo a determinar as providências pertinentes ao cumprimento do julgado. I- Da implantação do benefício: Caso ainda não requisitada a implantação do benefício, requisite-se, observando os termos do Provimento 90/2020 do TRF4. II- Das intimações prévias: Conforme Resolução 983/2026 do CJF, caso o advogado pretenda destacar honorários contratuais, deverá realizar pedido expresso e apresentar o respectivo contrato antes da elaboração da requisição de pagamento. Para tanto, cumpre especificar o momento processual da ocorrência de eventual pedido nesse sentido, garantindo-se o direito de postular e a celeridade do processo. Ressalte-se que o registro do destaque já na planilha de cálculo permite a exportação dessa informação, de forma célere e livre de erros, para a requisição de pagamento, através da ferramenta SICAR – Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento da Justiça Federal da 4ª Região. Dessa forma, caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque de honorários, concedo o prazo de 5 dias para apresentação de eventual pedido e do respectivo contrato. O advogado deverá informar, também, o percentual de destaque que postula. Havendo pedido já realizado, o(a) advogado(a) deverá indicar o evento no qual consta o contrato e informar o percentual de destaque que postula. Escoado o prazo ora deferido, resta superada a questão, devendo o feito prosseguir para as demais etapas do cumprimento do julgado. III- Da confecção do cálculo dos valores atrasados e da elaboração das requisições de pagamento: Comprovada a implantação do benefício e escoado o prazo do item II desta decisão, o setor de cálculos deste juízo deverá verificar a existência de condenação ao pagamento de valores atrasados e eventuais parcelas a descontar. Havendo valores para pagamento à parte autora, proceda-se à realização do cálculo. Intime-se. Cumpra-se.

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