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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000638-91.2016.8.21.0109/RS REQUERENTE: GIOVANNA JOST TIBOLLA (Inventariante) ADVOGADO(A): JONAIR BOSCATO PACHECO (OAB RS077610) REQUERENTE: ANDRESSA ROCHA TIBOLLA (Inventariante) ADVOGADO(A): JONAIR BOSCATO PACHECO (OAB RS077610) DESPACHO/DECISÃO Defiro a habilitação de Silvério Luís Bassi nos autos, na qualidade de sucessor de Ênio Luiz Bassi, cônjuge da herdeira Adenir Adelina Tibola Bassi, conforme certidão de óbito juntada no evento 69. Intimo a inventariante para apresentar as últimas declarações e o plano de partilha em 30 dias. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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