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TJMG · Vara Única da Comarca de Canápolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 5000636-77.2020.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE FERREIRA DE MENEZES CPF: 138.977.486-49 e outros JUDITH MARIA GONCALVES MENEZES CPF: 577.446.886-00 e outros - Fica a parte autora intimada da certidão ID 10741922032. Nada requerido serão os autos encaminhados ao arquivo. EDRILAN SANTANA PEREIRA Canápolis, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Vara Única da Comarca de Canápolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 5000636-77.2020.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Investigação de Paternidade] AUTOR: JOSE FERREIRA DE MENEZES CPF: 138.977.486-49 e outros RÉU: JUDITH MARIA GONCALVES MENEZES CPF: 577.446.886-00 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação e requereu a extinção do feito, conforme manifestação de ID 10713129068. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 771 do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada. Diante da renúncia ao prazo recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados no ID 10709774694, acrescidos dos rendimentos da conta judicial. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Canápolis, data da assinatura eletrônica. TALVARO POSSAMAI Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Canápolis
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