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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000631-37.2024.8.24.0012/SC EXEQUENTE: ARLINDO COLUSSI ADVOGADO(A): JOSIANE VERONEZE (OAB SC041183) DESPACHO/DECISÃO Há numerário depositado em subconta judicial (evento 141.1), proveniente de constrição realizada sobre ativos financeiros de titularidade do executado Nivaldo Antunes de Oliveira (evento 81.1). Considerando a sentença de extinção do processo por abandono, proferida no evento 134.1, bem como o fato de que o executado não chegou a ser intimado acerca da constrição incidente sobre suas contas bancárias, determino a imediata restituição integral do numerário depositado em subconta judicial (evento 141.1) ao executado Nivaldo Antunes de Oliveira. Para tanto, expeça-se alvará em seu favor. Desde logo, autorizo a consulta de dados bancários de titularidade do executado por meio do sistema Sisbajud, exclusivamente para viabilizar a transferência do numerário ora determinada. Intime-se. Cumpra-se, independentemente de preclusão.
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