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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000630-67.2024.4.03.6318 AUTOR: ESIO TAVARES GABRIEL ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA GOSUEN DE ANDRADE MERLINO - SP325430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o parecer contábil e os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria Judicial. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada dos cálculos que entenderem corretos. Na ausência de impugnação ou havendo concordância expressa ou tácita, ficam desde já homologados os cálculos da Contadoria. Caso requerido o destaque de honorários contratuais, deverá ser apresentado: (i) contrato válido; (ii) declaração assinada pelo outorgante atestando que a verba ainda não foi paga (total ou parcialmente), dispensado o reconhecimento de firma [Lei nº 11.925/2009]. O valor será limitado a 30% do total e expedido em nome do advogado ou sociedade advocatícia constante no contrato. Para pagamento à pessoa jurídica (escritório), deverão ser juntados o contrato social e a procuração ou substabelecimento correspondente. Se já houver procuração nos autos deverá ser indicado o ID do documento. Se houver condenação em honorários de sucumbência, o advogado deverá informar nome e CPF para emissão do ofício requisitório. Incumbirá à parte autora informar a existência de eventual prevenção por recebimento de valores recebidos em outras ações judiciais, sob pena de cancelamento e devolução do requisitório. Advirto que a divergência ou irregularidade no CPF/CNPJ da parte autora ou advogado (cancelado, suspenso etc.) acarretará o cancelamento da requisição de pagamento pelo TRF3. Recomenda-se a juntada do extrato atualizado da Receita Federal comprovando a regularidade cadastral. Em caso de óbito do credor, deverá ser requerida a habilitação dos herdeiros antes da expedição do requisitório. Regularizadas as pendências, na presente fase, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). Efetuado o pagamento e lançada a fase correspondente no sistema, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Franca/SP, na data lançada na assinatura eletrônica.
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