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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000628-65.2019.8.24.0139/SC EXECUTADO: RUI CARLOS APARECIDO PICCOLO ADVOGADO(A): SALOMÃO ANTONIO ZANOLLI (OAB PR119679) DESPACHO/DECISÃO Ciente das manifestações de eventos 245/246. Anoto que a mera notícia de eventual ajuizamento futuro de ação anulatória não possui o condão de suspender os efeitos das decisões já proferidas nestes autos, tampouco de obstar o cumprimento das determinações constantes dos eventos 221 e 240, notadamente porque não há notícia da efetiva propositura da demanda mencionada, nem de decisão judicial suspendendo os atos praticados neste feito. Assim, mantenho integralmente a determinação de evento 240. Decorrido o prazo já assinalado sem o atendimento da determinação de informar dados bancários para transferência do saldo remanescente e de promover a retirada dos bens descritos na certidão do evento 210, intime-se pessoalmente o executado para cumprimento, conforme já determinado e sob as penas já fixadas. Após, cumpra-se o disposto na decisão de evento 240 e arquivem-se os autos. No mais, defiro o pedido de habilitação, promovendo-se a inclusão da procuradora do executado no cadastro processual. Intimem-se. Cumpra-se.
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